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segunda-feira, 24 de outubro de 2016

Conceitos e Principios


Para começar um estudo sobre direito ambiental podemos iniciar com alguns conceitos jurídicos sobre oque é meio ambiente, entre meio ambiente podemos concluir que possui vários tipos:

 - Meio Ambiente Natural: aquele cujo não possui nenhuma interferência humana, como as florestas e o mar;
 - Meio Ambiente Artificial: Aquele criado pelo homem como as cidades;
 - Meio Ambiente Cultural: Aquele que pode se preservar a cultura, os costumes de um povo;
 - Meio Ambiente do Trabalho: Onde tiramos nosso sustento, preservado o trabalhador e sem causar impactos ambientais com os recursos do trabalho;
 - Meio Ambiente Genético: com as mudanças genéticas e o avança da engenharia genética, preservando genes e o mal uso da genética;

Segundo a lei 6938/81 Art. 3° (Relevância da PNMA - Politica Nacional do Meio Ambiente) Entende-se como Meio Ambiente "O conjunto de condições, leis e influencias de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas."

O Brasil foi o primeiros países a aderir o direito ambiental em sua constituição:

Art. 225 - Constituição Brasileira - "Todos tem o direito de um meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial a sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e coletividade o dever de defende-lo e preserva-lo para as presentes e futuras gerações."

Conceito de Direito Ambiental

"Princípios e normas que tem o objetivo de regular aquelas atividades humanas capazes de afetar diretamente ou indiretamente a qualidade do meio ambiente globalmente considerado, tendo em vista a sustentabilidade das presentes e futuras gerações."

Princípios do Direito Ambiental

 - Desenvolvimento Sustentável
 - Função Sócio Ambiental da Propriedade: Uso racional dos bens imóveis, desenvolvendo atividades de proteção ambiental e o uso benéfico á sociedade e meio ambiente do imóvel;
 - Princípio de Prevenção: De impactos ambientais
 - Precaução: Em ações que podem causar algum dano ambiental;
 - Poluidor Pagador: Aquele que causar impacto ambiental negativamente, tem o dever de pagar pelos danos e a reconstrução do meio ambiente afetado;
 - Usuário Pagador: Taxa para utilização do meio ambiente para a preservação e reconstrução do meio ambiente;
 - Informação Ambiental: Educar a sociedade em respeito ao meio ambiente;
 - Participação comunitária: Um conjunto da sociedade para preservação do meio ambiente;
 - Cooperação: União de outras entidades politicas para auxiliar na preservação do meio ambiente





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