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segunda-feira, 24 de outubro de 2016
Conceitos e Principios
Para começar um estudo sobre direito ambiental podemos iniciar com alguns conceitos jurídicos sobre oque é meio ambiente, entre meio ambiente podemos concluir que possui vários tipos:
- Meio Ambiente Natural: aquele cujo não possui nenhuma interferência humana, como as florestas e o mar;
- Meio Ambiente Artificial: Aquele criado pelo homem como as cidades;
- Meio Ambiente Cultural: Aquele que pode se preservar a cultura, os costumes de um povo;
- Meio Ambiente do Trabalho: Onde tiramos nosso sustento, preservado o trabalhador e sem causar impactos ambientais com os recursos do trabalho;
- Meio Ambiente Genético: com as mudanças genéticas e o avança da engenharia genética, preservando genes e o mal uso da genética;
Segundo a lei 6938/81 Art. 3° (Relevância da PNMA - Politica Nacional do Meio Ambiente) Entende-se como Meio Ambiente "O conjunto de condições, leis e influencias de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas."
O Brasil foi o primeiros países a aderir o direito ambiental em sua constituição:
Art. 225 - Constituição Brasileira - "Todos tem o direito de um meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial a sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e coletividade o dever de defende-lo e preserva-lo para as presentes e futuras gerações."
Conceito de Direito Ambiental
"Princípios e normas que tem o objetivo de regular aquelas atividades humanas capazes de afetar diretamente ou indiretamente a qualidade do meio ambiente globalmente considerado, tendo em vista a sustentabilidade das presentes e futuras gerações."
Princípios do Direito Ambiental
- Desenvolvimento Sustentável
- Função Sócio Ambiental da Propriedade: Uso racional dos bens imóveis, desenvolvendo atividades de proteção ambiental e o uso benéfico á sociedade e meio ambiente do imóvel;
- Princípio de Prevenção: De impactos ambientais
- Precaução: Em ações que podem causar algum dano ambiental;
- Poluidor Pagador: Aquele que causar impacto ambiental negativamente, tem o dever de pagar pelos danos e a reconstrução do meio ambiente afetado;
- Usuário Pagador: Taxa para utilização do meio ambiente para a preservação e reconstrução do meio ambiente;
- Informação Ambiental: Educar a sociedade em respeito ao meio ambiente;
- Participação comunitária: Um conjunto da sociedade para preservação do meio ambiente;
- Cooperação: União de outras entidades politicas para auxiliar na preservação do meio ambiente
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